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Mostrando postagens de janeiro, 2011

Exame de suficiência volta a ser aplicado à classe Contábil

Desde o dia 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só são concedidos mediante a aprovação do exame Com a aprovação da nova Lei de Regência da Contabilidade (Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010), a Classe Contábil brasileira ganha um novo impulso em termos de ampliação e modernidade dos seus procedimentos, tornando-se mais abrangente e eficaz no sentido de contemplar e registrar os fatos econômicos gerados pela atual sociedade. Dentre as alterações contidas no novo texto, está a volta do Exame de Suficiência para os profissionais da Contabilidade, a partir do segundo semestre de 2010. Por determinação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em consonância com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs de todo o País, reunidos nesta sexta-feira, 18 de junho, na sede do CFC em Brasília, foi formada uma comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, para estudar o assunto e direcionar as ações futuras, inclusive, a preparação do exame em âmbito naciona...